POS – ADM

Regimento – GRH

REGIMENTO INTERNO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU MBA
EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL

FLUMINENSE

TÃTULO I

DA MODALIDADE DO PROGRAMA E SEUS OBJETIVOS

Art. 1o – O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – MBA em Gestão de Recursos Humanos,
organizado de acordo com o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato
Sensu da Universidade Federal Fluminense, tem como objetivos :
– Capacitar o profissional de nível superior a desenvolver visão estratégica, tática e
operacional da gestão de Recursos Humanos nas organizações;
– Desenvolver a capacidade de analisar, estruturar e sintetizar as informações relacionadas à
gestão de pessoas, contribuindo para o aprimoramento do processo de tomada de decisão
gerencial nesse campo da Administração.
– Oferecer instrumentos e ferramentas aos participantes de modo que obtenham maior e
melhor conhecimento da área de recursos humanos e consigam incrementar os processos de
gestão.

TÃTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 2o – O Colegiado do Curso MBA em Gestão de Recursos Humanos é órgão normativo
e deliberativo da supervisão administrativa e didática do curso , constituído por:
I – um Coordenador e um Subcoordenador;
II – no mínimo, três Docentes (doutores ou mestres) do quadro permanente da UFF;
III – um representante discente.
§1o – A representação do corpo discente será escolhida mediante eleição pelos alunos das
turmas do MBA em Gestão de Recursos Humanos.
§2o- A presidência do Colegiado será exercida pelo Coordenador do Curso.
Art. 3o – O Colegiado do MBA em Gestão de Recursos Humanos será o órgão máximo
de decisão e a ele caberá:
I) aprovar o Regimento Interno e suas alterações;
II) aprovar o Currículo do curso e suas alterações;
III) definir critérios e mecanismos para credenciamento, descredenciamento e
recredenciamento de professores;

IV) indicar à pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, para credenciamento, os
professores que integrarão o corpo docente do Curso;
V) aprovar a programação acadêmica do curso;
VI) aprovar o plano de aplicação de recursos ;
VII) aprovar propostas de convênios;
VIII) aprovar editais para novas turmas;
IX) reunir-se, semestralmente, em seções ordinárias e, sempre que necessário, em
seções extraordinárias;
X) aprovar os relatórios financeiros do curso.
Parágrafo Único – As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador do
curso, sempre com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.

TÃTULO III

DA COORDENAÇÃO DO CURSO

Art. 4o – A Coordenação do Curso será exercida por um Coordenador e um
Subcoordenador, com titulação de Mestre ou Doutor, escolhidos dentre os membros do
Colegiado e pertencentes ao quadro permanente desta Universidade.
§1o- O Coordenador eleito será designado pelo Reitor para um mandato de quatro anos,
permitida uma única recondução por igual período.
Art. 5o – Caberá ao Coordenador do Curso:
I) convocar e presidir as reuniões do Colegiado, cabendo-lhe o voto de
qualidade ;
II) executar e colocar em prática as decisões do Colegiado, no que tange às
atividades didático-científicas e administrativas do Curso necessárias ao seu
bom funcionamento;
III) organizar, orientar e avaliar as atividades do Curso, juntamente com o
Colegiado;
IV) dirigir as atividades administrativas da Coordenação do Curso;
V) elaborar a programação acadêmica do curso, submetendo-a à apreciação do
Colegiado do Curso;
VI) representar o Curso perante os órgãos Superiores da Universidade e fora
dela, dirigindo-o em conformidade com os objetivos da Pós-Graduação e
as normas que a regem;
VII) propor ao Colegiado, modificações na estrutura curricular do Curso;
VIII) convocar reuniões dos docentes do curso, para avaliação do desenvolvimento
das atividades acadêmicas, as quais terão caráter prioritário sobre as demais
atividades do Curso;
IX) elaborar os editais de abertura de novas turmas para o Curso;
X) delegar competência para a execução de tarefas específicas;

XI) decidir, ad referendum, assuntos urgentes da competência do Colegiado do
Curso.

Art.6o – O Subcoordenador substituirá o Coordenador em suas faltas e impedimentos e o
sucederá definitivamente, se o afastamento se der após decorrida mais da metade do
mandato.
§1o- Se o afastamento ou impedimento do Coordenador se der no decorrer da primeira
metade de seu mandato, o Subcoordenador assumirá a Coordenação do Curso e terá o
prazo de 60 (sessenta) dias para convocar o Colegiado, a fim de proceder a um novo
processo eleitoral para a indicação do Coordenador.
§2o – Nas faltas e impedimentos do Coordenador e do Subcoordenador, assumirá a
Coordenação do Curso o Decano do Colegiado.
§3o- O Decano, ao assumir a Coordenação do Curso no caso de afastamento definitivo
do Coordenador e do Subcoordenador, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para
convocar o Colegiado para o processo eleitoral de escolha do Coordenador.

TÃTULO IV

DA SECRETARIA DO CURSO

Art. 7o – A Secretaria, unidade executora dos serviços administrativos do Curso, é
dirigida por secretárias a quem compete:
I- atender ao público de maneira geral;
I- informar, processar , distribuir e arquivar documentos relativos às atividades
didáticas e administrativas do Curso;
II- organizar e manter atualizados os arquivos;
III- providenciar a organização de materiais e recursos didáticos necessários ao
desenvolvimento do processo pedagógico de cada disciplina do curso;
IV- desenvolver calendários semestrais;
V- receber processos de solicitação de certificados , elaborar Histórico e
encaminhar para a PROPPI;
VI- reunir informações para elaborar relatório final de Curso e relatório de
atividades, entre outros.

TÃTULO V

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
DO CORPO DOCENTE

Art. 8o – O corpo docente do Curso é constituído por Professores da Universidade
Federal Fluminense ou de outras Instituições de Ensino Superior, que tenham, no
mínimo, o título de Especialista.
§1o – Para solicitação de credenciamento de docentes, o proponente deverá encaminhar
ao Coordenador do Curso, o Curriculum Vitae (Modelo Lattes, preferencialmente) que o
remeterá para a PROPPI.
§2o – O corpo docente do Curso deverá ser constituído por, no mínimo, 50% (cinquenta
por cento) de professores do quadro permanente da UFF.
TÃTULO VI
DO CURRÃCULO

Art.9o – O currículo do MBA em Gestão de Recursos Humanos, aprovado pelo Conselho
de Ensino e Pesquisa, deve explicitar carga horária, duração mínima e máxima,
matérias e disciplinas obrigatórias e optativas, entre outras atividades acadêmicas, que de
acordo com a sua especificidade deverão ser organizadas na forma estabelecida por
Regimento Específico.
§1o- Para o cálculo da carga horária total do Curso estão incluídas as aulas teóricas,
práticas, teórico-práticas, atividades definidas como trabalhos , seminários , bem como a
elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso.
§2o- O aluno receberá o título de Especialista em Gestão de Recursos Humanos após
cumpridas todas as exigências do Curso.
TÃTULO VII
DA DURAÇÃO DO CURSO

Art. 10o – A duração mínima para a conclusão do Curso MBA em Gestão de Recursos
Humanos será de 12 (doze) meses de efetivas atividades e máxima de 24 (vinte e quatro)
meses. A carga horária de aulas do curso é de 360 horas.
§1o – O aluno perderá direito ao Certificado, se dentro de 24 (vinte e quatro) meses, a
partir do início do Curso, não entregar e não tiver aprovado o Trabalho de Conclusão de
Curso e/ou não tiver obtido aprovação na totalidade das disciplinas do Curso.

TÃTLILO VIII
DAS DISCIPLINAS

Art. 11o – O Curso MBA em Gestão de Recursos Humanos possui a seguinte estrutura
Curricular:
Módulo I – Fundamentos da Gestão de RH (Dinâmica de Grupos e Jogos Empresariais;
Visão Estratégica de Recursos Humanos; Economia e Trabalho; Dinâmica das
Organizações e Comportamento Organizacional).
Módulo II- Sistemas de Gestão de RH (Planejamento de Recursos Humanos; Processos de
Entrada de Recursos Humanos; Processos de Manutenção e Valorização de Recursos
Humanos; Processos de Saída de Recursos Humanos; Relações Trabalhistas e Sistemas
de Informações Gerenciais em Recursos Humanos).
Módulo III- Gestão Estratégica de RH (Estratégia Empresarial e Gestão de Pessoas;
Tópicos Especiais de Recursos Humanos; Ciclo de Palestras; Metodologia da Pesquisa
Científica).
Art. 12o – As disciplinas que compõem o Curso deverão ser previamente credenciadas
junto ao Colegiado do Curso.
Art. 13o – Cada disciplina terá um docente responsável com a titulação mínima de
Mestre.

TÃTLULO IX

DA ADMISSÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 14o – O Curso MBA em Gestão de Recursos Humanos terá oferta de um mínimo de
30 e um máximo de 50 vagas por turma, com atividades que se iniciam no primeiro e no
segundo semestre do ano, podendo, entretanto, sofrer alterações a critério do Colegiado
do Curso. A cada semestre serão publicados editais especificando as condições de abertura
de turmas.
Art. 15o – Para a inscrição o candidato deverá apresentar cópia autenticada do diploma
de Graduação plena de curso reconhecido pelo MEC; histórico escolar; cópia da Carteira
de Identidade; cópia do CPF; curriculum vitae; formulário de inscrição preenchido e duas
fotos 3 x 4.
Art. 16o – A seleção dos candidatos ao Curso obedecerá ao disposto no Edital de Seleção
publicado para cada turma.
Art. 17o – Uma vez aprovado e classificado no processo seletivo, o candidato entregará a
documentação solicitada, segundo orientação da secretaria do Curso, para efetivação da
sua pré-matrícula.

Art. 18o – Confirmadas as matrículas, a Secretaria fará a inclusão dos aprovados no
sistema de processamento acadêmico correspondente.

TÃTULO X

DA FREQUÊNCIA E APROVEITAMENTO

Art. 19o – A Resolução CEP/UFF no 150/2010, que regulamenta os Cursos de Pós-
Graduação, determina que a presença do aluno às aulas de cada disciplina seja de no

mínimo 75%.
Art. 20o – Os alunos do Curso deverão atender às exigências de rendimento escolar com
média igual ou superior a 6,0 (seis) por disciplina e/ou atividade acadêmica e 7,0 (sete)
na média geral. O Trabalho de Conclusão de Curso deverá receber grau igual ou superior a
7,0 (sete) para ser considerado aprovado. Os alunos que obtiverem nota entre 5,0 (cinco)
e 5,9 (cinco vírgula nove) em qualquer disciplina terão o direito de fazer uma verificação
suplementar (VS).
Art. 21o – Não são admitidos trancamentos de disciplinas. Caso o aluno seja reprovado, por
nota e/ou por freqüência, poderá realizar novamente a disciplina em outra turma do curso,
desde que respeite o período de integralização do curso de vinte e quatro meses a partir do
início das aulas. A Universidade não se responsabiliza pela não realização de outra turma
subseqüente à que o aluno está matriculado.
Art. 22o – Quando solicitados trabalhos, ficará a critério do professor estabelecer os meios e
os prazos de entrega. Os trabalhos devem ser entregues diretamente ao professor.

TÃTULO XI

DA ELABORAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art.22o – Ao final do Curso os discentes deverão realizar como Trabalho de Conclusão
de Curso (TCC) uma Monografia ou um Artigo Científico.
§ 1o O Artigo Científico deverá obedecer ao formato e padrões estabelecidos no ANEXO
I do Regimento Interno e a Monografia aos padrões estabelecidos pela ABNT e pela
Universidade, a serem apresentados na disciplina de Metodologia da Pesquisa.
§ 2o – No momento da entrega do TCC, o aluno assinará declaração afirmando ser o
artigo de sua criação.
§ 3o- Em caso de identificação de plágio o aluno será imediatamente desligado do
Curso, recebendo grau zero no TCC, sem chance de apresentar outro trabalho, mesmo
que seu prazo para a entrega não tenha se esgotado.

Art. 24o – O TCC deverá ser submetido à apreciação de Banca Examinadora composta
por dois ou três professores do Curso ou da Universidade Federal Fluminense, sendo um
o orientador.
§1o- O trabalho poderá ser: (a) aprovado; (b) aprovado mediante atendimento a exigências
da banca examinadora; ou (c) reprovado, conforme procedimentos estabelecidos no
documento “Orientações sobre TCC†(ANEXO II).
§2o- Se o trabalho cair em exigência, o aluno terá que cumpri-la, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, a partir do recebimento formal pelo aluno de comunicado sobre exigências
provenientes da banca examinadora.
§3o- O aluno deverá entregar um exemplar da versão final do TCC à secretaria, juntamente
com o respectivo arquivo em mídia eletrônica.
Art. 25o – Após a apresentação e aprovação do TCC, o aluno em conjunto com o seu
orientador ou não, poderá publicar seu artigo em Revistas Indexadas.

TÃTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 26o – O Curso disponibiliza a funcionários da Universidade Federal Fluminense
10% das vagas, ficando portanto, impossibilitado de ofertar bolsa de estudo a pessoas
externas à Universidade.
Art- 27o – A execução orçamentária do Curso MBA em Gestão de Recursos Humanos
deverá ser acompanhada de um relatório final detalhado de prestação de contas.
Art. 28o – O presente Regimento só poderá ser alterado através de proposta encaminhada
ao CEP e ao CUV, para homologação.
Art. 29o – Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo Colegiado do Curso,
podendo este baixar normas complementares ao mesmo.

Niterói, 07 de julho de 2010.

Profa Ana Maria Lana Ramos
Coordenadora do MBA-GRH

ANEXO I

FORMATO E PADRÕES PARA A ELABORAÇÃO DE ARTIGO CIENTÃFICO,
COMO REQUISITO PARA CONCLUSÃO DO MBA EM GESTÃO DE RECURSOS

HUMANOS1
a. Natureza e Tipologia dos Artigos Científicos
Conforme definido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), “artigo
científico é parte de uma publicação com autoria declarada, que apresenta e discute idéias,
métodos, técnicas, processos e resultados nas diversas áreas do conhecimento†(ABNT,
NBR 6022, 2003, p.2). Os artigos científicos podem ser de três tipos principais:
1.1. Artigo original ou de divulgação: apresenta temas ou abordagens originais,
abrangendo informações atualizadas sobre um tema de interesse para determinada
especialidade. Requer necessariamente uma revisão de literatura retrospectiva para
discussão dos resultados obtidos;
1.2. Artigo de revisão: são conhecidos como reviews, e analisam e discutem trabalhos já
publicados ou revisões bibliográficas relacionados a determinada área de estudo.

1.3. Relato de caso: relatam experiências práticas sobre determinado assunto.

b. Estrutura para Elaboração do Artigo Científico

O artigo científico tem a mesma estrutura dos demais trabalhos científicos: elementos pré-
textuais, elementos textuais e elementos pós-textuais.
2.1. Elementos pré-textuais:
a) título e sub-título (se houver), que devem figurar na página de abertura do artigo;
b) Nome completo do(s) autor(es) e do orientador da pesquisa;

1 Baseado em “Como elaborar um artigo científicoâ€, modelo de artigo de periódico baseado na NBR
6022/2003, autoria de Maria Bernardete Martins Alves e Suzana Margaret de Arruda, disponível em
http://www.read.ea.ufrgs.br , 29/10/2008.

c) Resumo, que deve apresentar de forma concisa os objetivos do artigo, o assunto tratado,
a metodologia empregada e os resultados alcançados, não devendo ultrapassar 15 linhas,
sem parágrafos;

d) Palavras-chave, devendo figurar abaixo do resumo, antecedidas da expressão: “Palavras-
Chaveâ€. As palavras-chave são palavras ou termos retirados do texto para representar o seu

conteúdo.

2.2. Elementos textuais:
a) Introdução, onde deve-se expor a finalidade e os objetivos do trabalho, de modo que o
leitor tenha uma visão geral do tema abordado. De modo geral, a introdução deve
apresentar o assunto objeto do artigo, o ponto de vista sob o qual o mesmo foi abordado,
trabalhos anteriores que abordam o mesmo tema, justificativas que levaram à escolha do
tema, entre outros aspectos;
b) Desenvolvimento, que constitui a parte principal e mais extensa do trabalho, onde se
apresenta a fundamentação teórica, a metodologia, os resultados e a discussão. Divide-se
em seções e subseções, conforme a NBR 6024/2003, que devem receber títulos conforme
os temas que abordam;
c) Conclusões, onde devem ser respondidas as questões propostas pelo estudo, podendo ser
também apresentadas recomendações e sugestões para trabalhos futuros.

2.3. Elementos pós-textuais:
a) Notas explicativas, elemento opcional, com numeração em algarismos arábicos, devendo
ser única e consecutiva para cada artigo;
b) Referências, elemento obrigatório, constituindo-se de uma lista ordenada dos
documentos efetivamente citados no texto. Entende-se por documento especialmente livros,
artigos científicos, endereços da internet, e demais fontes de obtenção de informações;
c) Glossário, elemento opcional elaborado em ordem alfabética;
d) Apêndice, elemento opcional, constituído de texto ou documento elaborado pelo autor a
fim de complementar o texto principal;

e) Anexos, elemento opcional, constituído de texto ou documento não elaborado pelo autor,
que serve de fundamentação, comprovação ou ilustração para apoio às argumentações do
autor.

c. Regras de Formatação do Artigo Científico
3.1. Editor de texto: Word do Office 97 ou posterior.
3.2. Configuração das páginas:
ï‚· tamanho do papel A4 (29,7 x 21 cm);
ï‚· margem superior 3cm, margem inferior 2 cm, margem esquerda 3 cm, margem
direita 2 cm;
ï‚· fonte do texto Times New Roman corpo 12;
 espaçamentos simples (entre caracteres, palavras e linhas);
 parágrafos com tabulação padrão (1,25 cm) a partir da margem esquerda do texto;
 seções destacadas gradativamente com os recursos: CAIXA ALTA EM
NEGRITO, CAIXA ALTA SEM NEGRITO, caixa-baixa, itálico. Os títulos das
seções devem ser digitados a um espaço dos respectivos indicativos numéricos; não
há quebra de páginas entre as seções;
 número de páginas mínimo de 10 (dez) e máximo de 20 (vinte), incluindo
ilustrações, referências e demais elementos complementares.

ANEXO II

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO, C. CONTÃBEIS E TURISMO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, MBA, EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
ORIENTAÇÕES SOBRE O TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
1. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) consiste na elaboração de um Artigo
Científico referente a pesquisa feita pelo discente.
2. O Artigo Científico deve seguir o modelo proposto pela UFF e as orientações feitas
na disciplina “Metodologia da Pesquisa†do MBA-GRH.
3. A elaboração do Artigo Científico receberá a orientação de um professor do Curso.
4. O Curso deve ser concluído até dois anos contados a partir do primeiro dia de
aula. Assim, nessa data, todos os créditos devem ter sido cumpridos e o TCC já
deve ter sido entregue, avaliado pela Banca Examinadora, corrigido (para atender a
exigências, se houver) e apresentado em sua versão final, cujo resultado deve
constar em Ata.
5. Após quatro meses contados a partir do último dia de aula, o discente deverá
entregar, na Secretaria do Curso, duas cópias impressas de seu Artigo Científico,
além de remeter uma cópia por e-mail para uffmbagrh@gmail.com. As cópias serão
enviadas para verificação de autoria de texto e, posteriormente, aos membros da
Banca Examinadora.
6. A Banca Examinadora, após análise individual do Artigo encaminhado, se reunirá
para deliberar sobre a aprovação do trabalho. Nesse momento, serão anexados aos
exemplares corrigidos pelos membros da Banca seus respectivos pareceres.
7. A Banca Examinadora do Artigo Científico poderá deliberar por sua: (a)
APROVAÇÃO; (b) APROVAÇÃO SUJEITA À SATISFAÇÃO DE
EXIGÊNCIAS; ou, (c) REPROVAÇÃO.
8. A Secretaria do Curso informará, por e-mail, o resultado da avaliação do TCC pela
Banca Examinadora, bem como o prazo para entrega da versão final. Lembramos
que esse prazo jamais poderá ultrapassar a data estabelecida para a conclusão do
Curso. O discente deve, portanto, estar atento a essa data.
9. No caso de APROVAÇÃO do artigo, o discente deverá apresentar à Secretaria uma
versão final do mesmo impressa e encadernada com encadernação térmica e uma
versão gravada em CD (preferencialmente em pdf).
10. No caso de APROVAÇÃO SUJEITA À SATISFAÇÃO DE EXIGÊNCIAS, o
discente terá quinze dias para retirar as cópias com comentários dos membros da
banca e seus pareceres, e mais quinze dias para entregar a versão final, em uma
cópia, com as alterações feitas. Tal versão será analisada pela Banca Examinadora,
que poderá decidir pela APROVAÇÃO do Artigo (caso as exigências tenham sido
atendidas) ou pela REPROVAÇÃO do mesmo. Se for aprovado, o discente deverá
proceder ao estabelecido no item 9 deste documento. Se for reprovado, o discente
deverá realizar outro artigo científico, respeitando o prazo para conclusão do Curso.
11. No caso de REPROVAÇÃO, o discente deverá imediatamente iniciar a elaboração
de novo TCC, respeitando o prazo para conclusão do Curso.

12. Caso o discente não entregue o TCC no prazo estabelecido, ou seja, quatro
meses a contar do último dia de aula, deverá atentar às seguintes disposições:
 Deverá entregar duas cópias impressas do Artigo Científico, na Secretaria
do Curso, e uma por e-mail (uffmbagrh@gmail.com), em data informada
por e-mail (essa data ocorrerá cerca de dois meses antes do prazo final para
conclusão).
 O trabalho só será aceito, pela Secretaria, mediante comprovação de
pagamento do boleto bancário no valor de R$ 200,00 (duzentos reais),
conforme previsto no Regulamento do Curso e no Edital de Seleção.
 As cópias do TCC serão enviadas para verificação de autoria de texto e,
posteriormente, aos membros da Banca Examinadora.
 Proceder-se-á ao disposto nos itens 6, 7 e 8 deste documento.
 No caso de APROVAÇÃO do artigo, o discente deverá apresentar à
Secretaria uma versão final do mesmo impressa e encadernada com
encadernação térmica e uma versão gravada em CD (preferencialmente em
pdf), no prazo de quinze dias após o recebimento do comunicado da
secretaria sobre o resultado da avaliação do TCC.
 No caso de APROVAÇÃO SUJEITA À SATISFAÇÃO DE EXIGÊNCIAS,
o discente terá quinze dias para retirar as cópias com comentários dos
membros da banca e seus pareceres e para entregar a versão final, em uma
cópia, com as alterações feitas. Tal versão será analisada pela Banca
Examinadora, que poderá decidir pela APROVAÇÃO do Artigo (caso as
exigências tenham sido atendidas) ou pela REPROVAÇÃO do mesmo. Se
for aprovado, o discente deverá proceder ao estabelecido no item 9 deste
documento.
 Nos casos de REPROVAÇÃO, o discente não obterá o certificado de
conclusão do curso.
13. É de inteira responsabilidade do discente manter seu e-mail atualizado junto
à Secretaria do Curso. No caso de não receber o comunicado sobre o
resultado da avaliação da Banca Examinadora, o discente deve, com
urgência, contatar a Secretaria.
14. Em caso de identificação de plágio, o discente terá seu Artigo Científico
REPROVADO, sem chance de apresentar outro trabalho, mesmo que seu prazo para conclusão do Curso não tenha se esgotado.

Atenciosamente,

Coordenação do MBA-GRH.

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